a) a Diretoria Executiva poderá aprovar mudanças nos valores das mensalidades;
b) valores atuais (a partir de abril/2010) :
- Pessoa Jurídica
Taxa de Inscrição* R$ 317,00
| Categoria (classe) |
Contribuição trimestral |
| A |
R$ 500,00 (valor mensal) x 3 = R$ 1.500,00 |
| B |
R$ 418,00 (valor mensal) x 3 = R$ 1.254,00 |
| C |
R$ 418,00 (valor mensal) x 3 = R$ 1.254,00 |
| D |
R$ 251,00 (valor mensal) x 3 = R$ 753,00 |
| E |
R$ 166,00 (valor mensal) x 3 = R$ 498,00 |
- Pessoa Física
| Taxa de Inscrição* |
R$ 166,00 |
| Contribuição trimestral |
R$ 100,00 (valor mensal) x 3 = R$ 300,00 |
* pagamento após a aprovação da Diretoria Executiva como empresa associada ou pessoa física associada.
Como são classificadas as categorias
- Empresas, órgãos públicos ou entidades equiparadas de origem japonesa, que tenham 10 ou mais funcionários.
- Empresas, órgãos públicos ou entidades equiparadas de origem japonesa, que tenham até no máximo 9 funcionários.
- Empresas brasileiras (locais) ou estrangeiras não-japonesas, com 150 ou mais funcionários.
- Empresas brasileiras (locais) ou estrangeiras não-japonesas, que tenham entre 50 e 149 funcionários.
- Empresas brasileiras (locais) ou estrangeiras não-japonesas, que tenham até 49 funcionários.
Pessoas Físicas : Associadas individuais que não representem uma atividade empresarial.