CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA JAPONESA DO BRASIL
Circular nº 060/2015, de 13.05.2015
Prezados Associados,
R E U N I Ã O M E N S A L
A Comissão Jurídica da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil, presidente Michikazu Matsushita, tem o prazer de convidar V.Sas. para a próxima reunião mensal, conforme programação a seguir.
Data: 21.05.2015 (quinta-feira)
Horário: das 16h às 18h
Local: Sede Social (Av. Paulista, 475 - 13º andar - São Paulo-SP).
CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇAS :
Solicita-se realizar inscrição através do seguinte link:
http://camaradojapao.org.br/evento/eventos/comissao-juridica-reuniao-mensal-210515
Posteriormente, os inscritos receberão confirmação automática.
PAUTA:
1. “Importadores - Contratação de frete internacional – SISCOSERV” .
. Posicionamento recentemente adotado pelas autoridades fiscais quanto à necessidade de inclusão dos valores referentes ao frete internacional no arquivo SISCOSERV apresentado pelos importadores/exportadores no caso de contratação do frete por meio de agente de carga localizado no Brasil. Possíveis impactos tributários e riscos associados ao descumprimento de obrigação acessória.
Expositora: MARINA MARTINS MENDES PERFETTI
. Advogada-Associada do Tributário de Trench, Rossi e Watanabe Advogados .
2. “O novo regime fiscal do ágio” .
. Contexto evolutivo da legislação, principais diferenças trazidas pela Lei 12.973/14 e IN 1515/14 e temas levantados nas autuações.
Expositora: RENATA FOZ MELLO
. Gerente-Sênior da Área de Impostos Internacionais de KPMG .
3. “Terceirização e impacto para as empresas” .
. Pontos polêmicos do Projeto de Lei que visa regulamentar a terceirização no Brasil: consequências legais e a importância do contrato entre tomador e prestador do serviço terceirizado. As questões sobre a fiscalização dos serviços e a proteção do sigilo do tomador.
Expositores: MARIA CRISTINA MATTIOLI e ENRY FALBO
. Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região e Sócio de Aoki e Falbo Advogados Associados .
4. “Decreto nº 8.426, de 1/04/2015, restabelece parcialmente as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras” .
. Desde 2004, com a edição do Decreto 5.164, posteriormente revogada pelo Decreto 5.442/2015, as receitas financeiras são tributadas pelas referidas contribuições à alíquota zero, exceção feita aos juros sobre o capital próprio. O Decreto no. 8.426/2015 reestabelece parcialmente as alíquotas para tributação das receitas financeiras a partir de 1o de julho de 2015. Entenda os impactos dessa mudança na tributação das atualizações monetárias, variações cambiais, operações de hedge/swap etc.
Expositor: SILVIO CARVALHO
. Sócio da Consultoria Tributária da PwC .
Após a apresentação de cada exposição será aberto um breve debate com a participação dos presentes.