A Constituição Federal, em seu artigo 203, estabelece que “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”, e tem entre seus objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III). O artigo 1º da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), editada em dezembro de 1993, é daquelas disposições legais que, por sua clareza meridiana, não dão margem a interpretações divergentes que tantas vezes impedem que as melhores intenções do legislador se transformem em realidade. Diz esse artigo que “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. Logo a seguir, artigo 2º e seus incisos definem, também com clareza, os objetivos da Loas, entre os quais: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, enfatizando o amparo a crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, entre outros pontos. Ponto relevante é aquele que prevê “a vigilância socioassistencial”, objetivando a análise territorial das famílias e suas vulnerabilidades e riscos, de forma a garantir o pleno acesso aos direitos. Essa prática já é adotada por instituições tradicionais como o CIEE com a análise regular do perfil do estudante beneficiário e a constatação de que o maior percentual de jovens incluídos em programas de estágio que patrocina situa-se entre as famílias de vulnerabilidade ou carências – ou seja, pertencem ao segmento da população que é alvo da Política Nacional de Assistência Social.
Neste Brasil de tantas e tão persistentes carências, é inegável que apenas as intervenções governamentais, por mais amplas que sejam, são insuficientes para reduzir as agudas desigualdades que condenam milhões de pessoas à exclusão de direitos básicos da cidadania. Por justiça, deve-se reconhecer que várias políticas públicas nos anos recentes têm apresentado palpáveis efeitos inclusivos. Mas, também por justiça, não se pode ignorar a atuação de entidades do terceiro setor no atendimento de necessidades básicas e prementes dos menos favorecidos – algumas seculares como as Santas Casas de Misericórdia, outras mais recentes, resultado da mobilização da sociedade civil para atender a populações em situação de vulnerabilidade ou carência. É o caso do Centro de Integração Empresa-Escola, o CIEE conhecido de todos os estudantes há quase meio século, desde quando nasceu da iniciativa de um grupo de educadores e empresários com visão de futuro. O objetivo dos fundadores era dos mais nobres: pre para r os jovens estudantes para uma bem sucedida inserção no mercado de trabalho, assegurando a oportunidade de complementar o aprendizado acadêmico com a prática profissional na modalidade de estágio. Pedra de toque da ideia: ao mesmo tempo, o estagiário obteria uma renda mensal – na forma de bolsa-auxílio – que permitiria aos menos favorecidos custearem seus estudos e evitaria que milhares deles tivessem de abandonar a escola para trabalhar (muitas vezes em subempregos) e, assim, contribuir para o orçamento familiar.
A proposta inicial evoluiu com o passar dos anos e o CIEE foi agregando mais e mais serviços gratuitos aos estudantes, sempre visando beneficiar os mais vulneráveis e carentes, de forma a propiciar igualdade de oportunidade no difícil acesso ao mundo do trabalho. Assim foram surgindo seus vários programas voltados à pre para ção dos jovens para enfrentar as crescentes exigências do mercado de trabalho: alfabetização e suplência de adultos, oficinas de desenvolvimento pessoal e profissional, laboratórios de informática, cursos de educação à distância, ciclos de palestras sobre os mais diversificados temas, orientação e informação profissional, capacitação e inserção profissional de jovens com deficiência. Sempre com total gratuidade e sempre em estrito alinhamento às políticas públicas de integração ao mercado de trabalho expressas nas leis específicas para o estágio e, mais recentemente, para aprendizagem.
Como se percebe, a atuação do CIEE na inclusão profissional do jovem se caracteriza pela oferta de serviços gratuitos destinados a promover uma bem conduzida inserção dos jovens ao mercado, indo muito além da simples intermediação no preenchimento de vagas, pois inclui formação integral (profissional e cidadã), com acompanhamento e monitoramento dos beneficiários.
A exemplo de muitas outras entidades sérias e qualificadas que atuam no atendimento gratuito a segmentos em situação de vulnerabilidade e carência, o CIEE acolheu com satisfação a Loas. Essas mesmas entidades compreendem que, dada sua complexidade e curta vigência, a lei ainda não tem totalmente esgotados seus aspectos e nuanças, mas aguardam com expectativa os pronunciamentos dos órgãos competentes, das quais depende a continuidade do atendimento a milhares de famílias, adolescentes e jovens de todo o País, cujo futuro está vinculado à vasta gama de programas, serviços e ações desenvolvidos por esse diversificado conjunto de entidades que, na sua essência, são a mais pura expressão da tão citada responsabilidade social, já que assumem no aqui e agora a inadiável missão de resgatar brasileiros do risco da exclusão.
Ruy Martins Altenfelder Silva é presidente do Conselho Diretor do CIEE Nacional e do Conselho de Administração do CIEE; e presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas.

Ruy Martins Altenfelder Silva (Foto: Divulgação)